ECONOMIA: Você sabia que tem novidades nas regras da Declaração do Imposto de Renda 2017?

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LOC.: Neste ano, todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 vão ser obrigadas a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Outra mudança é a redução da idade mínima de 14 para 12 anos no que se refere a apresentação de CPF para dependentes, como explica o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

TEC./SONORA: Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

“A partir deste ano deverá informar CPF de dependentes ...era de 14, a redução passou para 12 anos completos até 31/12/2016. Este dependente que já tinha 12 anos nesta data está obrigado ter na declaração do titular a informação do número do CPF.”

LOC.: Além disso, o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda será atualizado automaticamente. Você vai receber a informação de atualização pelo seu dispositivo móvel ou pelo computador. Se você concordar, vai ter a atualização a cada versão. Mais uma novidade: agora, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração, pois ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda, como explica o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

TEC./SONORA: Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.

“A partir deste ano ele não vai precisar baixar junto com o programa o Receitanet. Ele estará embutido, ou seja, o programa de transmissão da declaração está embutido no programa gerador da declaração. Você vai baixar e ele vai baixar junto. Ele é integrado. E aí, na hora da transmissão, você vai lá no programa, transmitir declaração, automaticamente ele será transmitido.”

LOC.: Há, também, pequenas mudanças no layout do programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganhou uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. Bom, não se esqueça: o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até o dia 28 de abril. Quem não entregar a declaração no prazo, vai ficar sujeito a penalidades. A primeira delas é a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido e uma multa mínima de R$165,74. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição.

Reportagem, Cintia Moreira

 

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