ECONOMIA: Temer edita outra MP para Refis; programa dá 90 por cento de descontos em juros de débitos tributários

A nova MP cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que prevê desconto de até 90 por cento nos juros para empresas com débitos tributários e de 50 por cento para multas.

 

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LOC: A Medida Provisória 766 que instituía o Programa de Regularização Tributária, conhecida como novo Refis, foi substituída por uma nova MP editada pelo presidente Michel Temer nesta semana. Isso porque não houve acordo para a votação do primeiro texto, que acabou caducando na última quinta (1º). Para que a proposta não perdesse a validade, Temer, então, editou a Medida Provisória 783, com as novas regras do texto já acertadas.

A nova MP cria, agora, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que prevê desconto de até 90 por cento nos juros para empresas com débitos tributários e de 50 por cento para multas. Com a nova medida, o governo espera que 200 bilhões de reais em dívidas de empresas e pessoas físicas sejam renegociados e parcelados. O tempo para pagar a dívida será de 180 meses. A expectativa é de que 13 bilhões de reais entrem no caixa do Tesouro ainda neste ano.

Para o deputado Leonardo Quintão, do PMDB mineiro, a reedição do texto do Refis foi fundamental para que a proposta não perdesse a validade. O parlamentar acredita que a medida dará mais fôlego para a economia brasileira.

TEC./ SONORA: deputado Leonardo Quintão, PMDB (MG)
“Esse Refis vem com uma característica especial, necessária para manter as empresas funcionando. A grande maioria, eu diria que a totalidade de empresas, está com muita dificuldade de caixa, de pagar os seus impostos, dificuldade de manter os empregos e a produção. Para tanto, o governo tem que ser sensível.”

LOC: O deputado da bancada mineira explica que a nova edição da Medida Provisória do Refis vem com vantagens para quem pretende renegociar as dívidas.

TEC./ SONORA: deputado Leonardo Quintão, PMDB (MG)
“A intenção é nós darmos descontos nos juros, porque hoje os juros praticamente triplicam dentro das empresas, e descontos também nas multas que são aplicadas, que muitas vezes chegam além de 100 por cento do débito, inviabilizando qualquer negociação por parte do contribuinte para quitar essas dívidas. Para tanto, nós estamos adequando isso. Porque se nós não adequarmos, o que vai acontecer: a empresa vai entrar em recuperação judicial e vai falir, que é o que está acontecendo com milhares no Brasil. Esse Refis vem dar um gás novo para o mercado, para manter os empregos e manter as empresas produzindo no Brasil.”

LOC:
Pela nova Medida Provisória, o parcelamento será permitido para débitos com vencimento até dia 30 de abril deste ano. De acordo com o texto anterior, apenas quem tivesse dívidas até o dia 30 de novembro do ano passado, poderia realizar a negociação. O prazo para adesão também foi prorrogado, passando para 31 de agosto de 2017. Além disso, que quem optou pelo programa passado poderá se inscrever, também, no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).


Com a colaboração de Bruna Goularte, reportagem, Jalila Arabi.

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