ECONOMIA: Economista aconselha contribuintes sobre declaração do Imposto de Renda

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REPÓRTER: A Receita Federal já liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano-base 2016. Assim, os contribuintes que quiserem se adiantar podem baixar o programa e começar a preencher as declarações. O prazo para o envio dos documentos ao Fisco vai do dia 2 de março até o dia 28 de abril. O ex-presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon) e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), José Luiz Pagnussat, lembra que os contribuintes devem ficar atentos para não perder os prazos de envio.
 
SONORA: José Luiz Pagnussat, ex-presidente do Cofecon e conselheiro do Corecon-DF.
“A partir de 2 de março até 28 de abril. Então, as pessoas têm que ficar atentas porque não vai até o último dia do mês de abril, mas sim até o dia 28. Para não perder o prazo. Lembrando também que sempre tem uma dificuldade maior próximo ao final do prazo, porque acaba congestionando um pouco o sistema eletrônico de recebimento das declarações. E que [o sistema] é eletrônico. Portanto há a necessidade de ter acesso aos meios para poder realizar a declaração.”
 
REPÓRTER: Lembrando que os contribuintes que enviarem as declarações com antecedência, sem erros e omissões, também vão receber as restituições mais cedo. Elas começam a ser pagas para os contribuintes no dia 16 de junho e vão até dezembro para as pessoas que não caíram na malha fina. O economista José Luiz Pagnussat explica os primeiros passos para fazer a declaração.
 
SONORA: José Luiz Pagnussat, ex-presidente do Cofecon e conselheiro do Corecon-DF.
“Bom, o primeiro passo é entrar no site da Receita Federal e carregar o programa da Declaração do Imposto de Renda de 2017. E, obviamente que, no próprio programa, nos próprios formulários têm orientações, tem o acesso a dúvidas que a pessoa possa ter. Mas ele vai ter que preencher todos os itens que são obrigatórios na declaração. Incluindo a declaração de bens, rendimentos tributáveis e não tributáveis que ele tenha recebido no decorrer do ano de 2016.”
 
REPÓRTER: O contribuinte que não fizer a declaração ou passar o prazo de envio vai pagar uma multa de, no mínimo, 165 reais e 74 centavos. José Luiz Pagnussat lembra que a não-declaração do Imposto de Renda pode acarretar, ainda, outros problemas.
 
SONORA: José Luiz Pagnussat, ex-presidente do Cofecon e conselheiro do Corecon-DF.
“Além das multas que estão relacionadas com o valor da não declaração pelo atraso, ocorrem uma série de infrações legais que são puníveis, até de apreensão de bens e de direitos que a pessoa tem no próprio sistema financeiro. E, além de não poder atuar no mercado financeiro, não pode ter conta corrente. Têm uma série de implicações  em não recolher o Imposto de Renda.”
 
REPÓRTER: Para saber se você entra na lista dos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda e quais os gastos podem ser deduzidos, basta acessar o site da Receita na internet, no endereço: receita.fazenda.gov.br. Lá você encontra, também, o link para o download do programa gerador da declaração.  
 

 

Reportagem, Bruna Goularte 

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