ECONOMIA: Desconsideração de personalidade jurídica na reforma trabalhista dará confiança a empresários, acredita deputado

O primeiro relatório, que é o da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deve ser apresentado até o final deste mês.

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LOC.: No Brasil, quando duas pessoas ou mais se unem para abrir uma empresa, elas formam uma sociedade com personalidade jurídica, que passa a ter recursos próprios, distintos do patrimônio dos sócios. Como essa empresa passa a ter direitos e deveres pessoais, se ela tiver dívidas, a cobrança vai ser feita do patrimônio da própria empresa. O que acontece, às vezes, é que os sócios se aproveitam dessa distinção para cometer fraudes, por saberem que não têm que tirar do próprio bolso para pagar os débitos da empresa. Nesses casos, a Justiça aplica o que se conhece por desconsideração da personalidade jurídica. Então, os débitos da empresa são cobrados diretamente dos sócios. Esse é um recurso que já está previsto no Código de Processo Civil.

Acontece que a falta de uma definição clara de quando e como esses bens particulares dos sócios podem ser cobrados se torna uma fonte de insegurança jurídica para os empresários. Por isso, o governo integrou essa medida à reforma trabalhista, com o objetivo de tornar o uso dessa regra mais claro. Para o deputado Federal Danilo Forte (PSB-CE), a desconsideração da personalidade jurídica estava sendo aplicada desnecessariamente em muitos casos e isso afastava a confiança dos empresários para abrir novos negócios.

TEC./SONORA: Danilo Forte, deputado (PSB-CE).

“A lei tem como princípio exatamente buscar que seja cumprido um rito processual em que a desconsideração da personalidade jurídica seja uma exceção e não a regra, como estava acontecendo no direito brasileiro, inibindo os empregadores até de contratar trabalhadores, com medo da perversidade da legislação. Diante disso, a reforma foi necessária e é necessária.”

LOC.: Para o mestre e especialista em Direito Processual Civil, Edvaldo Barreto, o ideal é que todos os juízes interpretem da mesma forma os casos de desconsideração da personalidade jurídica.

TEC./SONORA: Edvaldo Barreto, mestre e especialista em Direito Processual Civil.

“Cada juiz agia da forma como bem entendesse, por um mero despacho ele afastava a pessoa jurídica e atingia o patrimônio dos sócios. E agora, com esta Reforma Trabalhista, que foi aprovada na Câmara e está para ser votada no Senado, a CLT passa a prever especificamente esta situação para a execução trabalhista.”

LOC.: A proposta de reforma trabalhista ainda precisa passar por três comissões no Senado Federal. O primeiro relatório, que é o da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deve ser apresentado até o final deste mês.

Reportagem, Marquezan Araújo

 

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