ECONOMIA: Câmara aprova medida que prorroga isenção de taxa sobre transporte fluvial de mercadorias

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LOC: A Medida Provisória 762 que pretende segurar a cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, conhecido como AFRMM, sobre mercadorias transportadas aos portos das regiões Norte e Nordeste do país foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (24), com mudanças importantes. 
 
De acordo com o texto aprovado, o prazo da isenção, que inicialmente era previsto para 2019, foi estendido até 2022. A outra novidade aprovada no texto da MP é a ampliação da isenção da taxa adicional por até cinco anos também para as mercadorias importadas de outros países que tenham como destino os portos das regiões Norte e Nordeste.
 
Antes, a isenção da taxa era apenas para mercadorias transportadas entre portos brasileiros, em navegação de cabotagem, ou seja, por meio da costa marítima, por rios e lagos. Atualmente, a taxa cobrada no desembarque de produtos importados nos portos do Norte e Nordeste é de 25 por cento.
 
Mas, vale lembrar, vão ter direito a isenção da taxa as mercadorias importadas destinadas à industrialização ou consumo nas regiões Norte e Nordeste, por empresas, comércios e indústrias credenciadas pela Sudam e Sudene. 
 
Para o relator da medida na Câmara dos Deputados, deputado, Felipe Maia, do DEM potiguar, a isenção da cobrança do AFRMM, nos portos do Norte e Nordeste vai incentivar o desenvolvimento dos estados nessas regiões e influenciar positivamente o custo da produção. Além disso, o deputado lembra que, sem a taxa adicional, o transporte aquaviário passa ser alternativa viável para o escoamento da produção.     
 
TEC/SONORA: Felipe Maia, deputado federal (DEM-RN) 
 
"Isso é um benefício a mais que a Medida Provisória - além de incentivar o desenvolvimento da região Norte e Nordeste - vai possibilitar. É você desafogar as estradas do Brasil quando a mercadoria estiver saindo ou chegando na região Norte e Nordeste no Brasil." 
 
LOC: O deputado federal, Paulo Henrique Lustosa, do PP cearense, também é a favor da não incidência do AFRMM, nos portos do Norte e Nordeste. Ele ressalta que, sem a aprovação da MP 762, toda a cadeia produtiva do país poderia sofrer prejuízos porque o transporte é um dos pilares importantes da economia nacional.
 
TEC/SONORA: Deputado Federal, Paulo Henrique Lustosa, PP-CE
 
“O momento não é um momento oportuno para aumento de carga tributária em qualquer dos aspectos, em qualquer atividade econômica. Quando a gente fala de uma atividade econômica de transporte, que é uma atividade que está na base de todas as atividades econômicas, ou seja, uma oneração do custo do transporte ou qualquer coisa nessa linha tende a impactar os custos de toda uma cadeia”.
 
LOC: O AFRMM previa cobranças de 10 a 40 por cento sobre as mercadorias transportadas aos portos do Norte e Nordeste. De acordo com o governo Federal, as principais cargas transportadas por navegação de cabotagem aos portos das duas regiões são de alumínio, arroz, madeiras, máquinas e aparelhos. A MP 762 ainda deve passar por votação no plenário do Senado.

 

Reportagem, Cristiano Carlos 

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