Data de publicação: 29 de Dezembro de 2020, 10:48h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Os proprietários de imóveis rurais com irregularidades ambientais têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e terem acesso aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Se a inscrição for feita dentro do prazo, o proprietário terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, tanto os estados quanto o Distrito Federal devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.
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De acordo com o último boletim do Cadastro Ambiental Rural, 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar) manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental.