Data de publicação: 29 de Agosto de 2016, 12:30h, atualizado em 29 de Agosto de 2016, 07:46h
REPÓRTER: Não cabe ao Poder Judiciário a correção de valor de auxílio-alimentação de servidores públicos federais, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) solicitou TRF1 a correção dos valores do auxílio-alimentação com aplicação dos índices inflacionários, depois que a 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido.