DECISÃO: Reajuste de seguro é abusivo se atingir pessoas com mais de 60 anos

O reajuste do seguro de vida só é considerado abusivo quando cobrado a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de 10 anos de vínculo contratual. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento a recurso da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, para limitar a declaração de abusividade de reajuste nos contratos. 

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REPÓRTER: O reajuste do seguro de vida só é considerado abusivo quando cobrado a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de 10 anos de vínculo contratual. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento a recurso da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, para limitar a declaração de abusividade de reajuste nos contratos. A seguradora recorreu ao STJ contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou abusiva a cláusula contratual que estipulou o reajuste do valor do prêmio mensal de acordo com a mudança de faixa etária dos segurados. O STJ se baseou em lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com a lei, a variação de preço em razão da idade do consumidor só pode ocorrer caso as faixas etárias e os percentuais de reajuste estejam previstos no contrato inicial. Para os ministros, se o reajuste e percentuais estiverem estabelecidos em contrato e não violarem a restrição dos 60 anos, a cobrança não será abusiva. A decisão determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau

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