Data de publicação: 22 de Abril de 2015, 12:19h
...REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso a uma estudante que tentava concluir a graduação mesmo depois do curso escolhido deixar de ser oferecido pela União Norte do Paraná de Ensino, a UNOPAR. A universitária ficou reprovada no último semestre, porque deixou de apresentar o trabalho de conclusão de curso, o TCC. A aluna entrou com o recurso na justiça alegando que poderia apresentar o TCC, mesmo tardiamente, com base na Resolução 1/89 do Conselho Nacional de Educação, que concede às instituições de ensino o direito de encerrar as atividades a qualquer momento, desde que assegurem a conclusão do estudo, no próprio curso, aos alunos nele matriculados. Diante disso, a estudante considerou a conduta da Unopar abusiva e ilegal. No entanto, a universitária não renovou a matrícula nos dois semestres seguintes, antes da extinção do curso e perdeu a possibilidade de colar grau. O juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes considerou que estudante desistiu do curso e deu sentença favorável a instituição de ensino. O magistrado reconheceu a autonomia da universidade e a ausência de suporte fático e legal para amparar as alegações da estudante.
Continue Lendo
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2023 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev