DECISÃO: Justiça determina reintegração de auxiliar de enfermagem portadora do vírus HIV

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou discriminatória e declarou nula a dispensa de uma auxiliar de enfermagem de São Paulo, portadora do vírus HIV. No julgamento de embargos foi determinada a reintegração da funcionária e o pagamento de salário, além das demais verbas referentes ao período de afastamento. 

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REPÓRTER: A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou discriminatória e declarou nula a dispensa de uma auxiliar de enfermagem de São Paulo, portadora do vírus HIV. No julgamento de embargos foi determinada a reintegração da funcionária e o pagamento de salário, além das demais verbas referentes ao período de afastamento. Contratada pela Intermédica Sistema de Saúde, a auxiliar trabalhou sete anos no Hospital Santa Cecília, em São Paulo. Na reclamação trabalhista, ela disse que em 2007 soube que havia contraído o vírus HIV e por conta de alguns sintomas, ficou afastada pelo INSS durante um ano. No retorno ao trabalho, afirmou ter sido vítima de discriminação e constrangimentos, até ser dispensada em outubro de 2008. A empresa sustentou que a rescisão se deu por insatisfação do trabalho, já que a auxiliar passou a ser negligente nas tarefas e a faltar sem avisar os superiores. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença que indeferiu a reintegração, por entender que a auxiliar não produziu provas contra a argumentação da empresa. A Quarta Turma do TST não conheceu recurso à trabalhadora. Já no julgamento de embargos, a auxiliar argumentou que a dispensa de portadora de HIV já é, por si só, discriminatória. Ao analisar o processo, o ministro Márcio Vitral Amaro, ressaltou que a desatenção no trabalho surgiu depois do diagnóstico da doença e proveu os embargos.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

 

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