DECISÃO: Justiça autoriza o uso de fosfoetanolamina para paciente com câncer terminal

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o fornecimento de Fosfoetanolamina a um paciente com câncer em estado grave. A substância sintética que é fabricada pela Universidade de São Paulo (USP) não foi registrada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), por falta de comprovação da eficácia do produto. 

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o fornecimento de Fosfoetanolamina a um paciente com câncer em estado grave. A substância sintética que é fabricada pela Universidade de São Paulo (USP) não foi registrada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), por falta de comprovação da eficácia do produto. No processo, a universidade alegou que a substância ainda não foi registrada pela Anvisa e não cabe ao Poder Judiciário interferir no poder discricionário da administração pública.  Sobre o caso do paciente, o desembargador federal Kassio Marques afirmou que a substância atua no sentido de tornar visíveis as células cancerígenas para que o sistema imunológico da pessoa possa combater e que existem relatos de pessoas que experimentaram melhoras e outras que não observaram pioras no quadro clínico. O magistrado ressaltou ainda que, quem for comprovadamente diagnosticado com neoplasia maligna, poderá fazer uso da substância mediante a assinatura de termo de responsabilidade.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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