DANO MORAL: Técnica em segurança vai receber indenização por intoxicação

O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para 15 mil reais o valor da indenização por danos morais a uma técnica em segurança do trabalho, que sofreu intoxicação durante dedetização de postos de saúde do Grupo Hospitalar Conceição, da rede pública de saúde de Porto Alegre. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reduziu para 15 mil reais o valor da indenização por danos morais a uma técnica em segurança do trabalho, que sofreu intoxicação durante dedetização de postos de saúde do Grupo Hospitalar Conceição, da rede pública de saúde de Porto Alegre. O TST considerou elevado o valor de 90 mil reais, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), já que a entidade hospitalar havia indenizado a trabalhadora em 25 mil reais. Na reclamação trabalhista, a técnica afirmou que ela e mais 139 empregados foram intoxicados numa dedetização feita em 1999. A técnica ressaltou que o inseticida ocasionou alterações neurológicas, comportamentais e orgânicas, redução dos movimentos e concentração, depressão e problemas ginecológicos. Depois do tratamento, ela se aposentou por invalidez em 2005, com base em laudo médico que concluiu pela incapacidade de trabalho. No recurso ao TST, o hospital questionou a condenação por dano moral e o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da aposentadoria. O hospital afirmou que a técnica não está incapacitada para o trabalho por conta do acidente e que não ficou comprovada a relação entre o acidente e as doenças. O ministro Marcio Eurico Amaro concluiu, com base no Código Civil, que o valor fixado pelo Tribunal Regional foi elevado, levando em conta que o hospital já havia indenizado a técnica em 25 mil reais de danos morais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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