CONCURSO: Justiça do Trabalho garante vaga para deficiente auditivo

O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reinserção de um candidato com surdez unilateral na lista de aprovados com deficiência, em concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reinserção de um candidato com surdez unilateral na lista de aprovados com deficiência, em concurso público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Ele havia sido eliminado da lista e impedido de tomar posse, já que o TRT não reconhecia a surdez unilateral como deficiência. O laudo da junta médica do concurso confirmou que o candidato era portador de perda auditiva de grau profundo. Em decisão, o Tribunal Regional informou que o candidato não se enquadrava nas hipóteses da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. No TST, o candidato insistiu na ilicitude da eliminação, reiterando que a deficiência foi confirmada por laudo. A ministra Maria Cristina Peduzzi acolheu a argumentação. Ela destacou que a decisão do Regional contrariou a jurisprudência já consolidada no TST, que reconhece o direito de candidatos com perda auditiva unilateral concorrerem em concurso público às vagas para pessoas com deficiência.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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