CNJ: Função e cargo de confiança devem seguir Lei de Improbidade Administrativa

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REPÓRTER: As hipóteses de improbidade previstas na Lei de Improbidade Administrativa são os parâmetros que devem ser considerados para impedir que pessoas assumam cargos ou funções de confiança no Judiciário, desde que não sejam ações culposas. É o que concluiu o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 12ª Sessão Virtual, ao responder consulta sobre a interpretação do primeiro inciso do artigo 1º da resolução CNJ número 156/2012. O referido dispositivo proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargos em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em casos de atos de improbidade administrativa.
 
O autor da consulta buscava esclarecer se os casos de improbidade previstos no dispositivo eram os tipificados na Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa, ou se esse critério se estendia a todos os casos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Para o consultante, a dúvida poderia levar os tribunais a terem interpretações diversas entre si, ocasionando situações injustas aos ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão. O conselheiro relator, Arnaldo Hossepian, esclarece que, em relação aos casos de improbidade administrativa, a norma do CNJ não acompanhou inteiramente as condições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.

 

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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