CNJ: Aprovada nota técnica contra projeto que preserva remoção de não concursados

A proposta teve origem na Câmara de Deputados, onde tramitou como Projeto de Lei. 

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 REPÓRTER: O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de nota técnica contrária ao projeto que preserva as remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei n. 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público. O Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2015, em trâmite no Senado Federal, garante a remoção, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da Nota Técnica relatada pelo conselheiro Bruno Ronchetti. A proposta teve origem na Câmara de Deputados, onde tramitou como Projeto de Lei. O texto em trâmite no Senado altera o artigo 18 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
 

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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