Data de publicação: 07 de Julho de 2017, 14:45h, atualizado em 07 de Julho de 2017, 08:52h
O condenado interpôs recursos extraordinário e especial, que foram ambos inadmitidos na instância de origem.
REPÓRTER: Um Habeas Corpus (HC) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do policial militar Junior Cezar de Medeiros, um dos condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, teve seguimento negado pelo ministro Luiz Fux. Além de rejeitar o trâmite por questões processuais, o relator não verificou, no caso, flagrante ilegalidade que permita a concessão de habeas corpus de ofício.
Cezar de Medeiros foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão pela participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em Niterói (RJ), em agosto de 2011. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação ao desprover recurso da defesa. O condenado interpôs recursos extraordinário e especial, que foram ambos inadmitidos na instância de origem. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar agravo contra a inadmissão, a relatora do caso manteve a rejeição do recurso especial. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus no Supremo alegando nulidades processuais, entre elas que a atuação da Defensoria Pública fluminense no caso resultou em violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. O ministro Luiz Fux lembrou, inicialmente, que a competência do Supremo para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no artigo 102 (inciso I, alíneas ‘d’ e ‘i’) da Constituição Federal. E apontou que o condenado não está listado em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição originária do STF. Ressaltou, ainda, que a defesa não interpôs, tempestivamente, recurso contra a decisão individual do relator do caso no STJ, não exaurindo a jurisdição no âmbito daquele tribunal.
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