Data de publicação: 23 de Junho de 2017, 11:15h
Na lei, também foi extinguida a possibilidade de apreensão do veículo, mediante a condição de estar em situação regular e ser possível a consulta das informações
REPÓRTER: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovou nesta quinta-feira,22, o fim da multas para os condutores que não estiverem com carteira de habilitação e licenciamento anual no momento da abordagem policial. O Projeto agora seguirá para apreciação no Senado Federal, caso não haja recurso na Câmara dos Deputados, em Brasília.
De acordo com o texto, a isenção da multa será feita apenas caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta aos bancos de dados oficiais. Na lei, também foi extinguida a possibilidade de apreensão do veículo, mediante a condição de estar em situação regular e ser possível a consulta das informações. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter o veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve. Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
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