BRASIL: Regras para presos que receberão indulto de Natal foram definidas

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REPÓRTER: As regras para concessão do chamado indulto natalino foram publicadas nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União. O benefício vale tanto para presos brasileiros quanto para estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo. Entre os crimes considerados hediondos estão: a corrupção, estupro e homicídios qualificados, além da exploração sexual de menores de idade.
 
O indulto significa perdoar a pena dos presos no período natalino e é diferente do “saidão”, que acontece quando os presidiários deixam a cadeia temporariamente. Para receber o indulto, algumas regras são estipuladas todos os anos. Em 2016, permanecem as restrições para o perdão da pena em relação ao ano passado.
 
Só quem pode receber o perdão da pena, este ano, são aquelas pessoas condenadas por crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos. Os presos que cometeram crimes com grave ameaça também vão poder receber o indulto, desde que a pena seja menor que quatro anos e que o detento já tenha cumprido um terço de tempo de reclusão, se for reincidente, ou metade dele, se não for reincidente.O indulto de natal é definido com base na manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
 
Reportagem, Tayssa Bryto

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