BRASIL: Proprietários de imóveis rurais têm até dezembro para fazer o Cadastro Ambiental Rural

Por meio do cadastro, é possível obter crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado

 

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LOC.: As pessoas que tem imóveis localizados em uma área rural deverão fazer o Cadastro Ambiental Rural até o dia 31 de dezembro. Por meio dele, é possível obter crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado. O diretor de Desenvolvimento do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Sturm, explica quais informações devem ser fornecidas neste cadastro.

TEC./SONORA: Carlos Eduardo Sturm, diretor de Desenvolvimento do Serviço Florestal Brasileiro.

"O que ele tem de área com remanescente de vegetação nativa, como que está a área de preservação permanente, por exemplo, em relação aos cursos d'água, a área que fica a margem dos rios, se está vegetada, se não está vegetada, o que ele tem de área destinada a produção."

LOC.: O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem como finalidade  integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para que se tenha um controle, um monitoramento, um planejamento ambiental e econômico e principalmente, um combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. A agricultora Rosany Carvalho acredita que este cadastro vai fazer com que, de fato, o Estado tenha este controle.

TEC./SONORA: Rosany Carvalho, agricultora.

"A gente tinha muito dificuldade, porque alguns faziam corretamente, outros devastavam mais e muitas vezes, por falta de fiscalização, o próprio Estado não tinha este controle. O Cadastro Ambiental Rural veio justamente para ter este mapeamento do território e um certo equilíbrio entre parte urbana, ambiental, rural, produtiva."

LOC.: Para mais informações, acesse o site www.car.com.br.

Reportagem, Cintia Moreira.
 

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