BELÉM (PA): Reduzida jornada de trabalho de tesoureiro executivo da Caixa

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenaram a Caixa Econômica Federal, em Belém, a reduzir para seis horas a jornada de trabalho dos empregados que exercem, em caráter efetivo ou transitório, a função de tesoureiro executivo.

Salvar imagem

REPÓRTER: Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenaram a Caixa Econômica Federal, em Belém, a reduzir para seis horas a jornada de trabalho dos empregados que exercem, em caráter efetivo ou transitório, a função de tesoureiro executivo, sem supressão dos valores pagos pelo exercício da função comissionada. A ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá foi julgada em 1ª instância na 9ª Vara do Trabalho de Belém, que condenou a Caixa também ao pagamento de horas extraordinárias e repercussões em parcelas vencidas e que irão vencer. No recurso, a decisão em 2ª instância garantiu a antecipação de tutela e decretou que os efeitos da sentença alcancem os Estados do Pará e Amapá, ​assim como ​os empregados em atividade no ajuizamento da ação, ​além dos que foram ou ainda serão admitidos.  A decisão prevê ainda multa de 100 reais por empregado ocupante da mesma função que for submetido indevidamente à jornada de oito horas, sem a remuneração extraordinária, a ser revertida ao sindicato autor da ação.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.