BELÉM: Escolas privadas não podem reter documentos de alunos por causa de dívidas

Segundo a promotora, essa conduta causa danos ao direito constitucional à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional..  

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REPÓRTER: O Ministério Público do Estado, por meio da 3ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Joana Coutinho, recomendou aos proprietários e gestores das escolas de ensino privado de Belém que expeçam o histórico e a documentação de transferência, independentemente da inadimplência das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de prestação de serviço educacional. Segundo a promotora, essa conduta causa danos ao direito constitucional à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional. O Ministério Público recomenda também que as escolas particulares se abstenham de praticar ato de qualquer natureza e forma, que direta ou indiretamente impeça ou prejudique o direito à formação escolar, por conflitos gerados pelo não cumprimento de obrigações financeiras da relação contratual de prestação de serviços educacionais. Ainda segundo o Ministério Público do Estado, caso não seja cumprida a recomendação, implicará nas medidas administrativas como inquérito civil ou judiciais cabíveis, nos termos da lei.
 
Com informações do Ministério Publico do Pará, reportagem, Storni Jr. 

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