BELÉM: Câmaras Criminais mantém ação contra denunciada em crime de trânsito

Em sessão realizada no Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas negaram por unanimidade o pedido de habeas corpus interposto por Darlene Pantoja da Silva.

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Tempo de áudio – 1min35seg

LOC/REPÓRTER: Em sessão realizada no Tribunal de Justiça do Pará, os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas negaram por unanimidade o pedido de habeas corpus interposto por Darlene Pantoja da Silva, que solicitou junto à justiça o fim de uma ação penal que tramita junto  à 11ª Vara Penal da Comarca de Belém. Darlene Pantoja foi denunciada pelo Ministério Público, por envolvimento em um acidente de trânsito que causou a morte do mototaxista José de Souza Trindade e de Cassyus Augusto Ramos, passageiro que estava sendo transportado por José de Souza. A defesa alegou que Darlene Pantoja teria sido tão vítima do acidente como os demais, argumentando que na instrução do inquérito policial, testemunhas informaram que o mototaxista teria avançado o sinal vermelho, sendo atingidos pelo veículo que era dirigido por Darlene Pantoja. O acidente ocorreu em abril deste ano. A desembargadora Vera Araújo, relatora do habeas corpus, não aceitou o pedido de trancamento da ação penal fundamentando sua decisão em julgados da própria Câmara Criminal, bem como em jurisprudência de outros tribunais. Segundo a desembargadora, não há o que se falar em trancamento de ação penal quando existe justa causa para a continuação do processo. Foram julgados cerca de 50 ações, entre revisões criminais, mandado de segurança criminal e habeas corpus. A sessão das Câmaras Criminais Reunidas foi presidida pelo vice-presidente, desembargador Milton Nobre.

Com informações da coordenaria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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