Avança no Congresso projeto que elimina autenticação de documento e reconhecimento de firma em órgãos públicos federais

Salvar imagem

Sabe a necessidade de levar a cópia de um documento ao cartório, autenticar, reconhecer assinatura e ainda ter que apresentar tudo com o original em um órgão público federal? Pois isso pode estar com os dias contatos.
 
Já está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto de lei que elimina essas e outras exigências burocráticas em repartições públicas federais. A proposta quer simplificar e racionalizar atos administrativos que dificultam a vida do cidadão e geram acúmulo de papéis e gastos com cartório. Tudo o que contribui para a morosidade de um serviço solicitado.
 
A proposta que está na Câmara é do senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, e já passou pelo Senado. Por meio dela, caberá ao funcionário público responsável pelo atendimento verificar a veracidade da cópia em comparação com o original e ele mesmo dar autenticidade ao documento. No caso do signatário do documento estar presente, o servidor lavra a autenticidade no próprio documento.
 
Armando Monteiro acredita que é preciso, além das grandes reformas, melhorar o ambiente econômico com pequenas atitudes. E que já está passando da hora de o Brasil romper com a burocracia que só gera despesas, dor de cabeça e perdas para o cidadão.
 
O Brasil tem uma cultura que muitos apontam como uma herança do nosso processo de colonização, que privilegiou sempre, ao longo do tempo, a burocracia. Ou seja, a noção de que quanto mais os entes públicos impusessem dificuldades e obstáculos e entraves, tanto mais eles acumulariam poder. Então isso é um traço cultural da nossa formação.”
 
O projeto elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação da certidão de nascimento, que pode ser substituída pela carteira de identidade ou carteira de trabalho, por exemplo. Outro documento eliminado é a autorização – com firma reconhecida em cartório – para viagem de menores quando os pais estiverem presentes no momento do embarque.
 
O projeto deve ser apreciado na CCJ da Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue de volta ao Senado para análise das modificações e tem caráter terminativo em comissão – sem necessidade de votação em plenário.
 

De Brasília, Hédio Júnior

Continue Lendo



Receba nossos conteúdos em primeira mão.