ACESSIBILIDADE: Eleitor com deficiência pode solicitar transferência para seção especial

O calendário eleitoral deste ano determina no dia 4 de maio, prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite a transferência para uma seção eleitoral especial. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O calendário eleitoral deste ano determina no dia 4 de maio, prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite a transferência para uma seção eleitoral especial. Depois dessa etapa, até o dia 4 de agosto, o eleitor deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, as restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos para facilitar o exercício do voto. As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, vão conter dispositivo que permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo. Cabe ainda aos Tribunais Regionais Eleitorais fazer ampla divulgação dessas regras. Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.