TRF1: Decisão judicial afirma que erro na ficha de inscrição não exclui candidato

REPÓRTER: Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirma que um erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional. Um aluno do 7º ano, aprovado no processo seletivo do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão, foi impedido de realizar a matricula porque sua mãe preencheu o formulário de inscrição errado, com marcação as vagas destinadas aos alunos de escola pública.  

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REPÓRTER: Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirma que um erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional. Um aluno do 7º ano, aprovado no processo seletivo do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão, foi impedido de realizar a matricula porque sua mãe preencheu o formulário de inscrição errado, com marcação as vagas destinadas aos alunos de escola pública.  No processo, a Universidade alegou que a matrícula foi negada sob o argumento de que o estudante não atendia as exigências do edital para o ingresso pelo sistema de cotas. Na sentença, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro afirmou que o erro do candidato, na inscrição do processo seletivo, por opção pelo sistema de cotas, não deve acarretar na exclusão do certame e nem impedir sua matrícula, já que o estudante foi aprovado em 3º lugar geral.
 
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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