Data de publicação: 16 de Agosto de 2016, 15:40h, atualizado em 16 de Agosto de 2016, 07:13h
REPÓRTER: Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirma que um erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional. Um aluno do 7º ano, aprovado no processo seletivo do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão, foi impedido de realizar a matricula porque sua mãe preencheu o formulário de inscrição errado, com marcação as vagas destinadas aos alunos de escola pública.