STJ: Justiça mantém internação de adolescente

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de habeas corpus, decidiram pela permanência da internação de um adolescente, como medida socioeducativa.

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REPÓRTER: Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de habeas corpus, decidiram pela permanência da internação de um adolescente, como medida socioeducativa. Para eles, não há número mínimo de infrações para caracterizar a reiteração delitiva e, consequentemente, autorizar a internação de um adolescente. De acordo com o ministro Antonio Palheiro, o julgamento pela permanência da internação unificou as posições do STJ, agora alinhadas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Até o caso analisado, vários precedentes do STJ consideravam que a internação só seria possível se houvesse pelo menos duas infrações graves anteriores ou o descumprimento de duas medidas socioeducativas. Ao rejeitar o pedido, Palheiro disse que não há previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de um número mínimo de infrações que justifique a internação. Na opinião do ministro, a determinação do número de infrações foi adotada pela jurisprudência como forma de abrandar a aplicação do ECA, mas esse entendimento está superado. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau 

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