STF: Regra para promoção de juízes é tema de repercussão geral

No Recurso Extraordinário se discutem os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual deu preferência à remoção em relação às promoções por antiguidade. 

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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de processo relativo aos critérios para o provimento de cargos a juízes. No Recurso Extraordinário se discutem os critérios adotados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual deu preferência à remoção em relação às promoções por antiguidade. No Recurso Extraordinário, o Estado do Rio Grande do Sul questiona decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser destinada à remoção. A decisão favoreceu um grupo de magistrados que impetrou mandado de segurança contra ato do Conselho da Magistratura do TJ-RS, exigindo a precedência do critério de antiguidade. O tribunal local adotou a precedência da remoção. No recurso trazido ao STF, o Estado do Rio Grande do Sul sustenta que a decisão do STJ viola o artigo 95, inciso II, da Constituição Federal, relativo à inamovibilidade dos magistrados. Violaria ainda o artigo 125,  relativo ao direito dos estados de organizar sua Justiça. No STF, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, por maioria. O processo deverá ser redistribuído para nova relatoria, segundo o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 324 do Regimento Interno do STF.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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