
LOC.: A Lei nº 15.077/2024, que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — assistência destinada a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade e a pessoas com deficiência de baixa renda —, traz mudanças importantes. Uma das principais alterações ajusta a redação da norma para estabelecer que o pagamento do benefício será feito à pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Antes da nova lei, o critério exigia que a renda fosse apenas inferior a esse valor.
Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal bruta familiar. De acordo com a nova legislação, o valor é descrito como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei. A nova lei proíbe que beneficiários do Bolsa Família recebam o BPC.
Para o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, as mudanças vão impactar de forma negativa os beneficiários do BPC.
TEC./SONORA:Advogado e especialista em direito Previdenciário, Washigton Barbosa
“Qual é a alteração específica? Se você ganhava um benefício previdenciário, uma aposentadoria de até um salário mínimo, ou então outro BPC, isso não contava na composição da sua renda. Agora, após essa lei do final do ano passado e deste decreto recém-publicado pelo governo federal, o Bolsa Família também vai entrar no cálculo da renda familiar”, explicou Washington Barbosa.
LOC.: Outra novidade contida na redação da nova legislação, determina que a revisão será feita periodicamente, sendo que o período anterior de revisão era de dois anos. Barbosa destaca que pessoas vulneráveis passarão por dificuldades.
“Está se reduzindo despesas no piso da pirâmide. Está se cortando das pessoas que mais precisam. E ao retirar o Bolsa Família, essa pessoa vai ter muita dificuldade, nós estamos falando em pessoas em estado de vulnerabilidade, quaisquer dez reais, quaisquer 15 reais faz muita diferença”, avaliou o jurista.
LOC.: Para Washington Barbosa, as mudanças vão impactar de forma negativa os beneficiários do BPC.
Atualmente, o BPC é pago a cerca de 6,2 milhões de brasileiros. O valor mensal é de R$ 1.518, ou seja, um salário mínimo por beneficiário, sem direito ao 13º salário. Em fevereiro deste ano, o governo federal realizou um pente-fino nos cadastros e cancelou cerca de 34 mil benefícios que apresentavam irregularidades.