Data de publicação: 02 de Junho de 2025, 02:00h, Atualizado em: 02 de Junho de 2025, 07:36h
Os trabalhadores brasileiros nascidos em junho podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta segunda-feira (2). Os nascidos em junho e optantes pela modalidade têm até 29 de agosto de 2025 para fazer o saque.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. É possível optar por ele no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o saque pode ser feito em até 60 dias.
Caso seja demitido e seja optante pela modalidade, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta – como ocorre tradicionalmente, no caso, o saque-rescisão.
Calendário
As liberações do saque-aniversário são efetuadas conforme o mês de nascimento do trabalhador e há um período para realizar o saque. Por exemplo, os nascidos em abril tem até dia 30 de junho de 2025 para realizar o saque.
Confira:
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão não é obrigatória e deve ser feita por meio do site ou do aplicativo do FGTS. Caso solicite a adesão à modalidade no mês de aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, conforme a Caixa.
Em relação ao valor do saque, o montante é calculado com base no saldo da sua conta do FGTS e em uma tabela de percentuais e parcelas adicionais fixas. O valor é determinado pela faixa de saldo em que o trabalhador se encontra e pode variar de 50% a 5% do saldo, com valores fixos adicionais.
Com informações da Agência Estado