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LOC.: O projeto que regulamenta a última parte da reforma tributária pode ser votado pelo Plenário do Senado na terça-feira, 23 de setembro. A expectativa é do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas – que apresentou um substitutivo para a matéria.
Como o texto foi alterado no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário.
Segundo a Agência Senado, Eduardo Braga avaliou que a recepção da CCJ ao substitutivo foi positiva. De acordo com o parlamentar, as mudanças foram conversadas com o relator do PLP na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho, do PDT cearense.
Para a advogada tributarista Ana Flora Diaz ainda há dispositivos que precisam avançar, mas a votação representa mais um passo relevante para a reforma tributária.
TEC./SONORA: advogada tributarista, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, Ana Flora Diaz
"A votação do PLP-68 agora no âmbito do Senado, ela é aguardada desde o ano passado, representa mais um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária do consumo. Ainda, considerando que o período de transição já vai se iniciar em janeiro de 2026, agora a gente está perto, é especialmente relevante que o PLP-18 seja aprovado e promulgado o quanto antes, para que possa trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para a sociedade como um todo. Ainda falta bastante coisa nesse sentido e a gente está muito perto do período de transição, principalmente está faltando ainda a edição dos diversos regulamentos que vão ser necessários, mas a aprovação do PLP-18 sem dúvida é mais um passo importante nessa direção."
LOC.: Entre as mudanças propostas está na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.
O texto da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.
ABRE ASPAS – “O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada” – FECHA ASPAS.
O parecer regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma para o vendedor e outra para o governo.
Caso a plataforma ou o prestador não separe ou não repasse o valor do tributo de forma correra, estão previstas penalidades, que incluem multa de VINTE REAIS por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de VINTE CENTAVOS por transação em caso de atraso na comunicação.
Reportagem, Bianca Mingote