Foto: Divulgação/MDR
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Projeto de geração de energia no Rio Grande do Sul é autorizado a captar até R$ 35 milhões

Recursos serão usados na implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Chimarrão, que vai atender os municípios de André da Rocha e Muitos Capões

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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou, nesta quinta-feira (22), a contratação de R$ 35 milhões em financiamentos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para a execução de ações do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) no Rio Grande do Sul. Foi aprovada proposta para a implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Chimarrão, que vai atender os municípios de André da Rocha e Muitos Capões. Confira neste link.

Além dos recursos do FGTS, a implantação da PCH Chimarrão vai contar com R$ 21,6 milhões em contrapartida da Chimarrão Energética S.A. O valor global da obra é de R$ 56,6 milhões.

O projeto está enquadrado na categoria Mutuários Privados do Pró-Cidades. A ampliação para entres privados ocorreu em 2020. Podem participar sociedades de propósitos específicos (SPEs) para a prestação de serviços públicos e integrantes de parcerias público-privadas (PPPs) ou de concessões, desde que estejam com contrato vigente com o titular dos serviços. É necessário que as prefeituras deem anuência para a solicitação dos financiamentos.

O Pró-Cidades

Lançado em 2019, o programa Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.

“O Programa é voltado para solucionar problemas das cidades brasileiras, por meio da parceria entre estados e municípios com o Governo Federal, de modo a beneficiar a população”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A iniciativa, coordenada pelo MDR, possui duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.

Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.

O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br.

No âmbito do Pró-Cidades – Mutuários Privados podem ser apresentados projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.

Condições de financiamento

As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.

O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.

Para conhecer a Instrução Normativa n. 35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa aqui.

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