LOC: O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 18 de agosto. Essa modalidade é necessária quando o eleitor sabe que estará fora no dia do pleito, mas pretende votar à distância.
Para isso, é preciso procurar um cartório eleitoral, levar documento oficial com foto e indicar e indicar em que cidade deverá ir às urnas. O atendimento ao eleitor é presencial, como explica Silvana Caldas, servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia.
“Isso ele pode fazer tanto no cartório eleitoral de origem dele quanto no cartório eleitoral da cidade para qual ele quer transferir. Ele vai preencher um formulário de requerimento de voto em trânsito e anexar também a cópia do documento de identidade e do título de eleitor”
LOC: Gabriel Oliveira, morador de João Pessoa, na Paraíba, é um dos eleitores que vai votar em outra unidade da federação
“Vou estar em São Paulo na época da eleição, fazendo essa viagem por conta de um festival que vai estar acontecendo por lá. Mas vou solicitar, sim, um voto em trânsito, porque eu acho muito importante a gente exercer a democracia, mesmo estando em outro estado”
LOC: O voto em trânsito pode ser feito caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, em território brasileiro. Quem pretende participar do pleito estando em outro estado, só pode votar para Presidência da República. Já quem estiver em outra cidade, mas no estado onde mora, pode votar também para governador, senador, deputado federal e estadual.
Reportagem, Alan Rios