LOC.: Os planos de saúde podem ter os preços reajustados em até 6,91%. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – responsável pela regulamentação do mercado de planos privados de saúde no Brasil – estabeleceu esse limite para que os contratos sejam alterados. Mas esse aumento será aplicado apenas para quem tem contrato individual ou familiar, conforme esclarece o advogado especialista em planos de saúde, aposentadorias e benefícios do INSS Gutemberg Amorim.
TEC./SONORA: Gutemberg Amorim, especialista planos de saúde
“É possível que seu plano de saúde sofra reajuste. Os planos de saúde no Brasil estão sujeitos a reajustes anuais, que podem ser aplicados tanto para planos individuais, familiares, quanto aos coletivos. Esses reajustes são regulados pela ANS e variam conforme o tipo de plano e a faixa etária dos beneficiários”,
LOC.: O advogado especialista em direito da saúde Elton Fernandes ressalta que todos os contratos possuem reajuste, mas só o individual ou familiar serão impactados pelo índice ANS. Para os outros contratos, os reajustes são “livremente negociados”.
TEC./SONORA: Elton Fernandes, advogado saúde
“Esse reajuste só é aplicável aos contratos individuais ou familiares. Ele não é aplicado aos contratos coletivos. Então, se o consumidor tem contratos, por exemplo, coletivos, se ele está ali num contrato via uma associação de classe, um sindicato, ou mesmo se ele está ali via uma empresa, esse percentual do reajuste divulgado pela ANS não é automaticamente aplicável a esse caso”,
LOC.: De acordo com a ANS, a partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela Agência. É importante verificar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Reportagem, Lívia Azevedo, narração, Marquezan Araújo