LOC.: Os empregadores que ainda se opõe a pagar o piso da enfermagem estabelecido em lei mais poderão arcar com essa conta. Em recentes decisões judiciais, os tribunais têm adotado o entendimento de que deve prevalecer o valor que foi fixado para implementação do salário dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras de todo o país.
Em Ribeirão Preto, São Paulo, a 6ª Vara do Trabalho determinou ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCRPUSP) pagar o piso a uma servidora retroativo ao mês de maio de 2023, incluindo o 13º salário e FGTS.
Na mesma lógica, a Justiça do Trabalho de Pernambuco também condenou uma empresa a pagar o piso da enfermagem, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga explica que as contratantes podem ter mais um problema pela frente. De acordo com a especialista, a partir do momento em que a determinação está vigente, esse valor passa a ser referência para o pagamento.
TEC./SONORA: Camila Andrea Braga, advogada trabalhista
“A cada mês que há um pagamento menor a diferença passa a ser devida e aquele profissional da área de enfermagem tem direito a esse valor. Quando ele é cobrado, ele é cobrado o valor total que está defasado até o momento da cobrança”,
LOC.: Para o presidente do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco, Francis Herbert, os profissionais estão cansados de cobrar aquilo que já foi fixado em lei.
TEC./SONORA: Francis Herbert, Sindicato Pernambuco Satempe
“Nós, os profissionais, estamos adoecendo fisicamente e mentalmente com essa insegurança jurídica. Pernambuco não está pagando piso para rede privada lucrativa, o que está pagando é muito pequeno. Outros estão pagando, mas pagando também com inconsistências vem pagando deduzindo da parcela que pertence ao trabalhador, ao professor da enfermagem, aos encargos patronais”,
LOC.: Na opinião do atual vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, a implantação do piso salarial da enfermagem tem tido muitos entraves, especialmente em relação ao segmento privado que tem resistido de diversas formas. Para ele, a lei do piso é uma realidade, o profissional tem direito, está na constituição e tem que ser cumprido.
LOC.: Em paralelo, em mais uma reunião bilateral para negociação do piso nacional da enfermagem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou novo prazo para que os representantes dos empregadores e dos trabalhadores encontrem uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes. No último encontro, o TST informou que as negociações avançaram e que agora as entidades devem se manifestar sobre os termos debatidos na reunião até a próxima quarta-feira (13).
Reportagem, Lívia Azevedo