Brasil - undefined·15 de abril de 2015

PARÁ: Justiça do Trabalho garante insalubridade à funcionária de tabacaria

<p>O Caf&eacute; Vip, localizado no Aeroporto Internacional de Bel&eacute;m, foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma funcion&aacute;ria que trabalhou no caixa do local.&nbsp; O motivo da decis&atilde;o da Justi&ccedil;a do Trabalho, foi por conta da exposi&ccedil;&atilde;o &agrave; fuma&ccedil;a de cigarro, charuto e cachimbo. O caf&eacute;, no qual a empregada trabalhou por mais de quatro anos, era um local fechado, onde funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto. No espa&ccedil;o, era permitido o fumo de cigarros, charutos e cachimbos.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Café Vip, localizado no Aeroporto Internacional de Belém, foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma funcionária que trabalhou no caixa do local.  O motivo da decisão da Justiça do Trabalho, foi por conta da exposição à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo. O café, no qual a empregada trabalhou por mais de quatro anos, era um local fechado, onde funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto. No espaço, era permitido o fumo de cigarros, charutos e cachimbos. O pedido de adicional de insalubridade, no grau médio, foi concedido na primeira instância e calculado sobre o salário mínimo. Com o argumento de que não foi feita inspeção no local atestando a insalubridade, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que negou o recurso. O TRT considerou que o próprio empregador juntou aos autos, exame da empregada realizado em 2009. No laudo, foi constatado distúrbio ventilatório restrito leve, compatível com o trabalho em contato com fumo. O Tribunal esclareceu que a empresa, para contestar o pedido, não apresentou os atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional, o que reforça a veracidade das alegações da trabalhadora. O Café Vip também foi notificado pela Vigilância Sanitária por permitir o uso de cigarros em ambiente fechado, o que comprovando a insalubridade do local. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o agravo de instrumento do empregador, que pretendia rediscutir a condenação.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reportagem Thamyres Nicolau
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