Infraestrutura - Aeroporto·27 de novembro de 2025

MPor estabelece diretrizes para novas obrigações de concessionárias de aeroportos

Portaria atende demanda do setor e cria critérios claros para evitar cobranças indevidas e assegurar previsibilidade

Por Juline Pogorzelski
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Portaria atende demanda do setor. Foto: Freepik

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) anunciou, na terça-feira (25), uma medida que fortalece a previsibilidade regulatória e aprimora a gestão dos contratos aeroportuários no país. Durante a abertura do Airport National Meeting (ANM) 2025, em Brasília (DF), foi assinada uma portaria que define novos procedimentos para avaliar obrigações adicionais impostas às concessionárias por outros órgãos da administração pública federal.

A portaria determina que o Ministério verifique se novas exigências não previstas nos contratos de concessão estão alinhadas à política pública de aviação civil e às diretrizes do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). O objetivo é garantir segurança jurídica, evitar desequilíbrios financeiros e permitir que os operadores possam ampliar serviços com eficiência, mantendo a sustentabilidade dos contratos e a melhoria contínua da experiência dos usuários.

Durante o evento, o ministro de Portos de Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou o momento estratégico vivido pelo setor. “Nunca vivenciamos um período tão fértil para a aviação brasileira. Temos desafios, mas também uma agenda de oportunidades. Toda caminhada começa com o primeiro passo”, afirmou.

Durante o evento, o secretário executivo do MPor, Tomé Franca, reforçou o impacto social e econômico da modernização contínua dos aeroportos. “É muito bom ver a transformação dessa infraestrutura gerando mais segurança operacional e eficiência logística para o Brasil. Isso permite encurtar distâncias, otimizar o tempo das pessoas e conectar famílias e destinos. Além disso, contribui para a indústria e o transporte de carga, o que é fundamental para o crescimento econômico do país. Deixo meu registro para parabenizar os concessionários, os CEOs e o time de cada concessionária, que fazem essa realidade acontecer”, disse Franca.

A partir da publicação da portaria, qualquer demanda da administração pública federal que gere novas obrigações às concessionárias deverá ser encaminhada para análise da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério.

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