Data de publicação: 07 de Abril de 2015, 12:58h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:30h
LOC/REPÓRTER: O Ministério Público do Pará ajuizou Ação Civil Pública que requer a garantia do tratamento domiciliar para uma paciente de 107 anos de idade, moradora da Ilha de Mosqueiro, distrito de Belém. A idosa é portadora de marcapasso cardíaco por conta de uma doença respiratória e motora. O documento requer, em caráter de medida liminar, que seja determinado à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento urgente à idosa, de toda assistência médica, hospitalar e de fisioterapia. Ao município de Belém, a ação requer fraldas e aspirador portátil para uso caseiro. Já em caráter de antecipação de tutela à Unimed-Belém, o tratamento domiciliar da paciente, com acompanhamento fisioterapêutico, respiratório e motor, para sobrevivência e melhor qualidade de vida da idosa. Em 2014, a filha da paciente procurou a Promotoria de Justiça de Marapanim e informou os problemas da mãe. Ela passava mais tempo internada no Hospital Geral da Unimed do que em casa e foi orientada pelos médicos que fosse acompanhada pelo sistema de atendimento domiciliar. Em contato com a Unimed para solicitar o tratamento, a paciente teve o pedido negado. A companhia informou que presta o serviço, mas que não poderia fornecer à idosa por residir em Mosqueiro, fora da área de cobertura da empresa. O descumprimento das decisões atribui multa diária no valor de cinco mil reais.
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