O Ministério da Cultura tem grandes novidades para os produtores culturais. A partir de agora, os interessados podem cadastrar os novos projetos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), no site salic.cultura.gov.br, até o dia trinta e um de outubro.
As mudanças no prazo de cadastro no Sistema de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet só foi possível graças às novas orientações da Instrução Normativa onze, publicada no Diário Oficial da União no dia primeiro de fevereiro. Além de dar mais agilidade e transparência, as alterações visam facilitar o trâmite das propostas inscritas no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
Quem explica mais sobre as mudanças que a nova instrução normativa está trazendo para o setor, é o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton Menezes.
TEC/SONORA: Henilton Menezes
“A cada ano nós fazemos uma revisão da Instrução Normativa que trabalha na operação do Sistema PRONAC, visando agilizar os processos, tornar mais transparente e tornar mais fácil o acesso para as pessoas que ainda não tem. Fizemos algumas alterações de datas, fizemos algumas alterações que tem a ver com a modernização do Sistema SALIC e fizemos algumas alterações de limites.”
Uma das principais mudanças trazidas pela nova instrução normativa é o menor tempo para análise inicial da proposta até o início da captação de recursos, que podia chegar a 60 dias, agora, passa a ser de 30 dias em média. O prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias. Isso é possível graças à modernização do SALIC com mais etapas automatizadas.
A instrução normativa também atualiza os limites de pagamento para os autores e os fornecedores das propostas. O que significa que outros profissionais da cultura serão beneficiados, fomentando ainda mais a economia criativa do nosso Brasil. E quanto mais gente empregada, com dinheiro no bolso, melhor para o crescimento do país, como destaca o secretário Henilton Menezes.
TEC/SONORA: Henilton Menezes
“Porque nós reduzimos de 50% para 20 % esses limites, nós estamos dando oportunidade para que mais pessoas possam receber recursos que são oriundos do incentivo fiscal da Lei Rouanet. São mais empresas que serão chamadas como fornecedoras e são mais profissionais da área de cultura que prestarão serviços dentro dos projetos.”
A Instrução Normativa onze é fruto da construção colaborativa de agentes, entidades vinculadas e de técnicos das mais diversas áreas do Ministério da Cultura, com as recomendações dos órgãos de controle do Governo Federal.
Para conferir a íntegra da instrução normativa onze, acesse o endereço eletrônico: www.gov.br/cultura, na aba acesso à informação, institucional, atos normativos e instruções normativas. Após isso, é necessário apenas clicar na Instrução Normativa MinC número onze, de trinta de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Essa é uma realização do Ministério da Cultura por meio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC).