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MinC abre inscrições para edital de credenciamento de mediadores e árbitros para atuação em direito autoral

Prazo para os interessados enviarem o pedido é 9 de fevereiro


OMinistério da Cultura abriu as inscrições para o Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros para atuarem no âmbito do MinC nos conflitos envolvendo direitos autorais. O objetivo é a formação de um cadastro destes profissionais oficialmente credenciados pelo Ministério, válido para o período de dois anos.

O processo seletivo é destinado a pessoas físicas. Os interessados podem encaminhar, gratuitamente, os pedidos de credenciamento, juntamente com a documentação comprobatória, para o email: [email protected]. O prazo é até 9 de fevereiro de 2024.

“O Direito Autoral é tema complexo, que gera muitos litígios e enseja conhecimento técnico profundo. A abertura do novo edital oportuniza o credenciamento de profissionais altamente capacitados como mediadores e/ou árbitros. O intento é colocar à disposição da sociedade um sistema confiável de solução de litígios, com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da experiência necessários. Ademais, outras vantagens deste sistema, a celeridade dos processos e os valores inferiores àqueles gastos em ações judiciais”, afirma a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol Barbosa de Souza Pinheiro.

Os requisitos para compor a lista de mediadores são: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior desejável em Direito; ter, no mínimo, 5 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de mediador; experiência de, no mínimo, 3 anos em mediação.

Para integrar a lista de árbitros é necessário: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior em Direito; ter, no mínimo, 10 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de árbitro; experiência de, no mínimo, 3 anos em arbitragem.

“A mediação e a arbitragem foram inseridas na legislação de direitos autorais por meio da Lei n.º 12853/2013, que incluiu o art. 100-B na Lei 9610/98. Nesta toada, o Decreto 9574/2018 complementa o sistema legislativo que trata destes métodos alternativos de resolução de conflitos na seara dos direitos autorais. Obviamente, como toda e qualquer mediação e/ou arbitragem, há de se ter em conta a Lei geral sobre o tema (Lei n.º 13.140/2015)”, completa Marissol.

Etapas

O processo de credenciamento de mediadores e árbitros terá duas etapas, ambas de caráter eliminatório. A primeira é o envio do pedido e da documentação completa exigida, enquanto a segunda etapa será constituída de entrevista oral.

O resultado final será homologado pelo MinC mediante publicação no site www.gov.br/cultura até 15 de abril de 2024.

Para mais informações, clique aqui

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MinC abre inscrições para edital de credenciamento de mediadores e árbitros para atuação em direito autoral


Uma importante notícia para os profissionais envolvidos com direitos autorais. O Ministério da Cultura (MinC) abriu as inscrições para o edital de credenciamento de mediadores e árbitros. Esse processo seletivo tem como foco a formação de um cadastro de profissionais oficialmente credenciados pelo MinC, que será válido pelo período de dois anos.

Destinado exclusivamente para pessoas físicas, o processo oferece a oportunidade para que especialistas sejam parte essencial na resolução de disputas nesse cenário, considerando a complexidade do direito autoral que, frequentemente, resulta em disputas judiciais.

A abertura do credenciamento pretende disponibilizar à sociedade um sistema confiável de resolução desses confrontos, contando com profissionais altamente capacitados.

Quem explica mais sobre o tema é a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol Barbosa.

TEC/SONORA: Marissol

O edital para credenciamento de mediadores e árbitros na seara dos direitos autorais está aberto até 9 de fevereiro de 2024. Este novo edital dá a oportunidade de credenciamento de profissionais altamente capacitados como mediadores e árbitros. O intuito da Secretaria dos Direitos Autorais é colocar à disposição de toda a sociedade um sistema confiável de solução de litígios, com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da experiência necessária. As outras vantagens desse sistema são, de fato, a celeridade dos processos e os gastos inferiores àqueles em ações judiciais. É com prazer que a secretaria está montando esse processo e aguarda os candidatos.

Os interessados podem encaminhar gratuitamente, os pedidos de credenciamento juntamente com a documentação comprobatória para o e-mail [email protected] 

Os requisitos para integrar a lista de mediadores incluem ser civilmente capaz, ter nível superior desejável em direito, mínimo de cinco anos de experiência em direitos autorais, certificado de conclusão de curso de mediador e, no mínimo, três anos de experiência em mediação.

Já para a lista de árbitros, é necessário ser civilmente capaz, possuir nível superior em direito, ter pelo menos dez anos de experiência em direitos autorais, certificado de conclusão de curso de árbitro e, no mínimo, três anos de experiência em arbitragem.

Ainda de acordo com Marissol, o processo de credenciamento terá duas etapas, ambas eliminatórias. A primeira consiste no envio do pedido e documentação completa, enquanto a segunda será composta por entrevista oral.

O resultado final será homologado pelo MinC até quinze de abril de dois mil e vinte e quatro, com a publicação no site www.gov.br/cultura.

Esta é uma realização do Ministério da Cultura e da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais.