MinC abre inscrições para edital de credenciamento de mediadores e árbitros para atuação em direito autoral
Uma importante notícia para os profissionais envolvidos com direitos autorais. O Ministério da Cultura (MinC) abriu as inscrições para o edital de credenciamento de mediadores e árbitros. Esse processo seletivo tem como foco a formação de um cadastro de profissionais oficialmente credenciados pelo MinC, que será válido pelo período de dois anos.
Destinado exclusivamente para pessoas físicas, o processo oferece a oportunidade para que especialistas sejam parte essencial na resolução de disputas nesse cenário, considerando a complexidade do direito autoral que, frequentemente, resulta em disputas judiciais.
A abertura do credenciamento pretende disponibilizar à sociedade um sistema confiável de resolução desses confrontos, contando com profissionais altamente capacitados.
Quem explica mais sobre o tema é a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol Barbosa.
TEC/SONORA: Marissol
O edital para credenciamento de mediadores e árbitros na seara dos direitos autorais está aberto até 9 de fevereiro de 2024. Este novo edital dá a oportunidade de credenciamento de profissionais altamente capacitados como mediadores e árbitros. O intuito da Secretaria dos Direitos Autorais é colocar à disposição de toda a sociedade um sistema confiável de solução de litígios, com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da experiência necessária. As outras vantagens desse sistema são, de fato, a celeridade dos processos e os gastos inferiores àqueles em ações judiciais. É com prazer que a secretaria está montando esse processo e aguarda os candidatos.
Os interessados podem encaminhar gratuitamente, os pedidos de credenciamento juntamente com a documentação comprobatória para o e-mail [email protected]
Os requisitos para integrar a lista de mediadores incluem ser civilmente capaz, ter nível superior desejável em direito, mínimo de cinco anos de experiência em direitos autorais, certificado de conclusão de curso de mediador e, no mínimo, três anos de experiência em mediação.
Já para a lista de árbitros, é necessário ser civilmente capaz, possuir nível superior em direito, ter pelo menos dez anos de experiência em direitos autorais, certificado de conclusão de curso de árbitro e, no mínimo, três anos de experiência em arbitragem.
Ainda de acordo com Marissol, o processo de credenciamento terá duas etapas, ambas eliminatórias. A primeira consiste no envio do pedido e documentação completa, enquanto a segunda será composta por entrevista oral.
O resultado final será homologado pelo MinC até quinze de abril de dois mil e vinte e quatro, com a publicação no site www.gov.br/cultura.
Esta é uma realização do Ministério da Cultura e da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais.