Data de publicação: 16 de Junho de 2023, 11:04h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
A partir da próxima segunda-feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderão ser parceladas em até 12 vezes.
As dívidas, que incluem multa e juros de atraso, poderão ser parceladas diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Para isso, é necessário ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e o do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Ao inserir o número no sistema, todos os valores pendentes serão calculados automaticamente. Em seguida, basta gerar a Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento correspondente ao IPVA em atraso.
O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido devido de anos anteriores. “O IPVA em atraso, vencido há mais de 30 dias está sujeito a multas de 20% e atualizado mensalmente pela taxa Selic. O número máximo de parcelas permitido na lei é de 12 parcelas. Desde que o valor da parcela não seja inferior a 200 reais, é autorizado para qualquer débito em atraso.”
Além disso, Ribeiro alerta que contribuintes com débito de IPVA em atraso podem ter o veículo apreendido a qualquer momento, assim como também podem ter o débito encaminhado para dívida ativa, sujeita à sanções como execução fiscal ou protesto extrajudicial.
A quitação da dívida à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.