Imagem: MIDR/Divulgação
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MIDR reconhece a situação de emergência em três cidades paranaenses atingidas por desastres

Com a medida, municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil


O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (10), a situação de emergência nas cidades paranaenses de Dois Vizinhos e Enéas Marques, atingidas por enxurradas, e Santa Cruz de Monte Castelo, por inundações. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo.

Portaria nº 46 

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, o Paraná tem 32 reconhecimentos vigentes, dos quais 16 por estiagem, sete por enxurradas, quatro por queda de granizo, quatro por vendaval e um por incêndio florestal.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Fonte: MIDR

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mergência nas cidades paranaenses de Dois Vizinhos e Enéas Marques, atingidas por enxurradas, e Santa Cruz de Monte Castelo, afetada por inundações.

Com o reconhecimento, os municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, explica como os repasses podem ser aplicados.

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre.”

LOC 2: Até o momento, o Paraná tem 32 reconhecimentos vigentes, dos quais 16 por estiagem, sete por enxurradas, quatro por queda de granizo, quatro por vendaval e um por incêndio florestal.

Para saber mais sobre as ações do Governo federal em proteção e defesa civil, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Janaína Castro