LOC.: A Loteria do Estado do Rio de Janeiro, a Loterj, contestou, no último domingo (13), no STF, a ação da Advocacia-Geral da União que solicita a proibição do funcionamento das casas de apostas da Loterj em todo o Brasil.
Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos.
A contestação é uma resposta à Advocacia-Geral da União, que ajuizou, na última sexta-feira (11) uma ação junto à Suprema Corte com o intuito de proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação também solicita concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do estado fluminense pare imediatamente.
De acordo com a AGU, as normas de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas on-line somente ao estado do Rio de Janeiro.
Além disso, também na última sexta-feira (11), a Anatel divulgou uma lista com mais de duas mil empresas de apostas esportivas – as chamadas bets - que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil.
Na avaliação do advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, a regulamentação dessas atividades torna essas apostas mais seguras.
TEC./SONORA: Oberdan Costa, advogado especialista em direito criminal
“Isso vai gerar um progresso significativo na administração e da fiscalização desse segmento. Isso aumenta a segurança jurídica, previsibilidade, eficiência no processo regulatório e, portanto, atrai um investimento dessas empresas que geram dividendos, emprego e renda.”
LOC.: De acordo com o Ministério da Fazenda, as casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de 30 milhões de reais para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Reportagem, Marquezan Araújo