JUSTIÇA: STJ nega possibilidade de remanejamento de aprovado em concurso no Mato Grosso do Sul

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso a um candidato aprovado em concurso público, que pretendia ser lotado em localidade diversa da escolhida na inscrição. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso a um candidato aprovado em concurso público, que pretendia ser lotado em localidade diversa da escolhida na inscrição. Em 2013, ele se inscreveu ao concurso público para soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e escolheu ser lotado na cidade de Naviraí, onde foram oferecidas 49 vagas. Após ser classificado em oitavo lugar, pediu a alteração da lotação para a capital, Campo Grande, argumentando que, das 164 vagas disponíveis, apenas 44 teriam sido preenchidas. Sem obter resposta da administração, impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No STJ, o aprovado alegou que o edital foi omisso quanto à possibilidade de remanejamento de candidatos classificados em vagas não preenchidas. O ministro Humberto Martins considerou que a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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