Data de publicação: 22 de Maio de 2017, 21:01h, atualizado em 22 de Maio de 2017, 13:38h
LOC.: A lei complementar que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A medida estabelece que os estados que tem um alto nível de endividamento ou que estão em situação de calamidade financeira, que é o caso dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, possam suspender o pagamento das dívidas com a União por três anos, com prorrogação pelo mesmo período. De acordo com o especialista em administração pública e orçamento público, José Matias Pereira, esta medida mostra o quão frágil foi a gestão das finanças públicas de alguns estados.
TEC./SONORA: José Matias Pereira, especialista em administração pública e orçamento público.
“Quando o governo adota uma medida como esta, de aprovar um Regime de Recuperação Fiscal nesse nível, revela o grau de dificuldade, de fragilidade na gestão das finanças públicas destes estados, que estão neste estágio mais avançado de deterioração das suas contas públicas. Estes estados foram mal geridos ao longo do tempo e que efetivamente levou a esta situação caótica.”
LOC.: A lei vale para os estados que estão com dívida maior que a receita; uma grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; e caixa disponível menor que as despesas. Para o deputado Domingos Sávio, este vai ser uma caminho mais democrático.
TEC./SONORA: Domingos Sávio, deputado (PSDB-MG).
“O governo entendeu que os estados que quiserem aderir um plano de refinanciamento, terão que submeter a determinadas regras e vão ter que aprová-las nas suas Assembleias Legislativas, fazendo as adequações e de fato, renegociar a dívida. Eu acho que é um caminho mais democrático.”
LOC.: Em troca da suspensão das dívidas, estão previstas medidas como o congelamento de reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos. Para o deputado Assis Carvalho, esta medida pode, por exemplo, prejudicar os alunos mais pobres.
TEC./SONORA: Assis Carvalho, deputado (PT-PI).
“Você reduz a quantidade de pessoas na educação e não pode concursar novas pessoas, quem vai pagar um preço muito alto, sem sombra de dúvida, é o pobre do aluno mais humilde, que não pode pagar uma escola privada.”
LOC.: Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas. O estado que aderir também não vai poder, durante o regime de recuperação fiscal, fazer saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. Além disso, o estado fica obrigado a promover leilões de negociação com os fornecedores credores, com base no maior desconto, para receber antes o pagamento devido pelo governo.
Reportagem, Cintia Moreira
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