DIREITOS: Projeto quer acelerar adoção de crianças

A proposta diminui de 30 para 10 dias o prazo para o Ministério Público pedir ao juiz a destituição do poder familiar.  

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REPÓRTER: O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar, nas próximas semanas, o Projeto de Lei 5850/16, que acelera procedimentos de adoção de crianças e adolescentes. A proposta diminui de 30 para 10 dias o prazo para o Ministério Público pedir ao juiz a destituição do poder familiar em casos como suspeita de agressão física ou moral contra criança ou adolescente ou de menor de 18 anos em situação de abandono há mais de 60 dias. Foi aprovado no último dia 15, quarta – feira, o regime de urgência para votação da proposta. Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), o direito do adotando deve prevalecer em caso de conflito, inclusive com seus pais biológicos. A proposta reforçaria a supremacia dos direitos e interesses da criança e do adolescente, para facilitar a solução rápida de impasses familiares. Nas outras situações, o juiz determinará, independentemente do pedido do interessado, estudo ou perícia por equipe multidisciplinar para comprovar a ausência de sustento, guarda ou educação dos filhos. O juiz poderá, quando notar ser inviável a manutenção do poder familiar, preparar a criança ou o adolescente para ficar com família substituta. Quando o procedimento de destituição for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou do adolescente. A citação do responsável pela guarda da criança ou adolescente no processo de perda do poder familiar será feita, conforme a proposta, preferencialmente por oficial de justiça, no mínimo três vezes. O juiz poderá fazer a citação por edital se o oficial de justiça não encontrar o responsável em três idas à residência; a criança estiver em abrigo por mais de 60 dias; ou a criança tiver idade menor ao limite de “adotabilidade”.
 
Com informações da Câmara dos Deputados em Brasília, reportagem, Storni Jr. 

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