PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Não é incomum escutarmos termos relacionados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos noticiários. Muitas vezes é difícil entender a fundo o que cada um deles significa. Um desses termos é a Proposta de Emenda à Constituição, mais conhecida como PEC. Nesta semana, o cientista político e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Sérgio Praça explica o que é.
“Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é fundamental para agenda legislativa de qualquer presidente. Quem costuma propor PEC é o presidente ou um terço dos deputados ou um terço dos senadores.”, explica o professor e cientista político da FGV, Sérgio Praça.
Segundo o professor, as Emendas Constitucionais, como são chamadas, têm o objetivo de mudar pontos da Carta Magna sem a necessidade de convocar uma nova Assembleia Constituinte.
O professor lembra que, algumas cláusulas da Constituição, que foi promulgada em 1988, não podem ser alteradas por PEC. “Se houver alguma alteração precisa ser feito uma nova assembleia constituinte. As cláusulas pétreas que não podem ser alteradas são: forma federativa do Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais”, cita o cientista político.
Tramitação
Depois de apresentada, os presidentes da Câmara e do Senado enviam a PEC para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que considera a admissibilidade da proposta. Os membros da comissão verificam se o conteúdo da proposta não fere nenhuma das restrições impostas pela própria Constituição.
O professor explica que a PEC tramita pelas comissões permanentes das duas casas legislativas, mas também pode ser criada uma comissão especial para analisa-lá. “Essa comissão especial pode alterar a proposta, pode propor mudanças, substituições, inserir grandes discussões da sociedade também”, acrescenta Praça.
Se aprovada na CCJ e na comissão especial de cada Casa, a PEC segue para plenário, onde necessita do aval de pelo menos três quintos dos parlamentares na Câmara e no Senado.
“Na Câmara dos Deputados precisa ser votada duas vezes e ser aprovada por 308 deputados federais. E no Senado também precisa ser votado duas vezes por 49 senadores aprovando.”, explica Sérgio. O especialista lembra ainda que que uma vez aprovada no Legislativo, a PEC não pode ser vetada pelo presidente da República, ou seja, vale o texto final aprovado pela Câmara e Senado.
“Não tem sanção presidencial, o que é aprovado pelo Legislativo já é válido como mudança”, concluiu.
PUBLICIDADE
O Brasil 61 é um portal de comunicação que leva informações para todo o Brasil. Somos especialistas em produzir conteúdo particularizado para sua região. Trazemos as principais notícias do Planalto Central especialmente pra você. Todo o nosso conteúdo é gratuito e de livre reprodução.
© Brasil 61 2025 • Desenvolvido pela   Humanoide.dev
PUBLICIDADE