Data de publicação: 09 de Abril de 2025, 21:33h, Atualizado em: 09 de Abril de 2025, 21:37h
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (9), a situação de emergência em 21 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo.
Portaria nº 1.132
Portaria nº 1.134
Portaria nº 1.135
Portaria nº 1.136
Passam por um período de estiagem os municípios de São José da Tapera, em Alagoas; Amparo, Barra de Santana, Pombal e Santa Cruz, na Paraíba; Limoeiro, Ouricuri, São Bento do Una e Tupanatinga, em Pernambuco; Pinhal da Serra, no Rio Grande do Sul, e União do Oeste, em Santa Catarina.
Foram castigadas por fortes chuvas as cidades de Acopiara, no Ceará; Afonso Cunha, no Maranhão; Santa Helena de Minas, em Minas Gerais; Baião e Pau D’Arco, no Pará, e Garuva, em Santa Catarina.
Já os municípios de Mombaça, no Ceará, e Ponta de Pedras, no Pará, obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência por causa de enxurradas e inundações, respectivamente.
Por fim, as cidades de Almino Afonso e Rodolfo Fernandes, no Rio Grande do Norte, enfrentam a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem.
Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Como solicitar recursos
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.
Fonte: MIDR