Foto: Divulgação internet
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Deputados apoiam lei clara para que patrimônio particular de sócios seja acionado

O PL 3401/2008 define com clareza quando e como os bens particulares de sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos

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A nova legislatura do Congresso Nacional dá um passo rumo ao que pode significar o surgimento de mais empresas no país. Parlamentares sinalizaram, nesta semana, serem favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 3401/2008, que define com clareza quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos para pagar obrigações da empresa.

Trata-se do instituto conhecido como desconsideração da personalidade jurídica. Na prática, o Judiciário tem permitido que o patrimônio particular de sócios de empresas seja atingido para o pagamento de dívidas, e não apenas os recursos das empresas em si, quando as firmas não conseguem cumprir suas obrigações.

Insegurança jurídica

O problema é que, hoje, afirmam parlamentares, existe uma indefinição de quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados. Esse cenário, afirma o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), gera insegurança jurídica, inibe a formação de novas empresas e leva investidores para mercados de capital e bancos privados.

“Eu entendo que, quando você coloca um recurso para uma empresa, é aquele recurso que está em discussão. Você está se arriscando, está lutando, quer que dê certo, querendo que a empresa cresça, quer gerar emprego, vai pagar os tributos, mas pode não dar certo. E, se não der certo, eu entendo que você deve honrar os pagamentos em cima daquilo”, explica o deputado, que foi relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS).

O PL 3401/2008 busca tornar as regras mais claras e avança em relação ao que já prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), ao proibir a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica de ofício (sem que o Judiciário seja demandado para tanto) e ao limitar os efeitos da desconsideração. Se aprovada, a proposta esclarecerá ponto a ponto a separação entre os patrimônios da empresa e dos sócios.

Manobras ilícitas

O mecanismo de desconsideração da personalidade jurídica é importante para casos em que fica caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas por parte dos sócios com o objetivo de não pagar os credores. No entanto, na avaliação de Lippi, as regras devem estar claras até mesmo para que esse mecanismo não desanime novos empreendedores. De acordo com ele, a partir da proposta, os empresários que cumprem a lei não serão prejudicados.

“Se tiver fraude, se houver má-fé, algum tipo irregularidade grave, estelionato, aí pessoa deve responder com todo patrimônio que tem. Se não, você coloca muitas vezes um sócio de uma empresa minoritária, que participa muitas vezes para investir numa outra empresa, e acaba, por um problema, afetando todo seu patrimônio. E isso cria uma insegurança muito grande, faz com que a pessoa, em vez de ter empresa, queira investir em mercado de capital, nos bancos”, pondera o parlamentar.

Estímulo aos investimentos

O PL 3401/2008 dá limites à desconsideração da personalidade jurídica e cria procedimento específico para a declaração judicial. A regra será aplicada por todos os órgãos do Poder Judiciário nas decisões e nos atos jurídicos que imputarem responsabilidade direta – solidária ou subsidiária – a membros, instituidores, sócios ou administradores de pessoa jurídica.

Para Paulo Ramos, deputado do PDT eleito pelo Rio de Janeiro, o projeto é importante para que empresários não corram riscos. A seu ver, a dinâmica do Congresso Nacional determinará quais serão as prioridades de votação nos próximos meses. “Nós vivemos num país em que aqueles que investem são penalizados. Mas há aqueles que têm o capital sem risco, que são os bancos, e esses não são alcançados. Então, eu deixo essa preocupação em preservar o patrimônio pessoal, obviamente, acumulado de forma lícita. É uma preocupação justa”, afirma o parlamentar.

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