LOC.: As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para quem deixar de pagar planos de saúde começam a valer a partir do dia 1° de fevereiro. As novidades previstas por uma resolução normativa de 2023, alterada pela RN n° 617 de 2024, referem-se à inadimplência de planos individuais ou familiares e coletivos empresariais. Os dispositivos permitem o cancelamento de planos de saúde por inadimplência de duas mensalidades – sejam elas consecutivas ou não – no período de 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado do cancelamento.
Pela resolução, a pessoa inadimplente deve ser notificada pela operadora até o 50º dia do não pagamento do plano. Essa ação é pré-requisito para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora. Após a notificação, o beneficiário tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento do débito sem prejuízos ao contrato.
A especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, Nycolle Soares, explica que as novas regras irão trazer mais transparência nos processos das operadoras com a atualização dos meios de notificação da dívida.
Segundo ela, a alteração da legislação garantirá que o beneficiário tenha ciência da sua inadimplência e não seja pego de surpresa sobre a dívida em aberto.
TEC./SONORA: Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados
“Pode até parecer algo contraditório a pessoa não ter ciência da sua inadimplência, mas a gente precisa lembrar que muitas pessoas podem fazer pagamentos programados, pode receber um boleto na residência e pode ter se mudado e isso acaba ocasionando problemas operacionais.”
LOC.: A notificação de inadimplência pode ser feita por carta, desde que com aviso de recebimento (AR) dos correios; por e-mail com certificado digital ou com confirmação de leitura; ligação telefônica gravada, com confirmação de dados pelo interlocutor e por mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta.
Em caso de notificação realizada por SMS ou aplicativo de mensagens para celulares só será válida se o destinatário responder a notificação confirmando o seu conhecimento.
A notificação deve especificar o período do não-pagamento, incluindo as mensalidades em aberto, o número de dias de atraso, o valor exato e atualizado do débito, além da forma e o prazo para pagamento da dívida.
A especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, destaca dicas para evitar problemas com a inadimplência nos planos.
TEC./SONORA: Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados
"Os beneficiários, para evitar problemas, precisam sempre estar atentos às informações de cadastro que constam lá junto à operadora de saúde, estar sempre atento às comunicações que eventualmente recebe por e-mail, WhatsApp e até mesmo a correspondência fixa. E para aqueles que têm algum tipo de pagamento cadastrado em débito automático, via de regra, conferir se esses pagamentos estão realmente acontecendo, é sempre uma atitude dirigente que pode resolver problemas e até mesmo evitar outros problemas."
LOC.: Para garantir que não sejam feitas cobranças indevidas, a RN esclarece que caso a mensalidade do plano de saúde deixe de ser cobrada por algum erro da operadora, seja com ausência da cobrança em folha ou em débito na conta corrente do beneficiário, ou não disponibilização do boleto para pagamento, o período de inadimplência não será considerado válido para fins de exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora.
Reportagem, Bianca Mingote.