TST: Tribunal manda indenizar funcionário demitido por namorar colega

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento de dispensa discriminatória de um gerente da rede Grazziotin, do Rio Grande do Sul, após ele ser demitido por namorar uma colega de serviço. Na reclamação trabalhista, o gerente relatou que foi avisado por um diretor da proibição de relacionamento amoroso entre funcionários. O casal não se separou e acabou dispensado, com apenas um dia de diferença entre as datas de rescisão. No juízo de primeiro grau, a dispensa foi considerada discriminatória. Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de 20 mil reais de indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão e classificou como abuso de direito o ato da empresa. No TST, a ministra Dora Maria da Costa considerou evidente a dispensa discriminatória, mas votou na redução do valor da condenação para cinco mil reais.
 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

 

 

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